Conheça alguns direitos do trabalhador menor de idade:
- O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
- É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos.
- Não pode realizar trabalho noturno (entre 22h e 5h da manhã).
- O trabalho não pode ser realizado em horários que não permitam a frequência à escola.
- O trabalho não pode ser realizado em locais perigosos, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade.