Para ter direito a essa estabilidade, é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, durante o período de afastamento. A contagem da estabilidade inicia-se na data de retorno ao trabalho.
Essa estabilidade também é concedida ao ex-empregado que comprove, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do antigo contrato de trabalho.