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Para ter direito a essa estabilidade, é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, durante o período de afastamento. A contagem da estabilidade inicia-se na data de retorno ao trabalho.

Essa estabilidade também é concedida ao ex-empregado que comprove, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do antigo contrato de trabalho.

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